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quarta-feira, 3 de março de 2021

O burrusquês -

O burrusquês

Vales em circulação

Por dificuldade de trocos miúdos no comércio, alguns negociantes e industriais emitiram vales de 500 a 2$000, impressos, e pelos mesmos assinados.

                                              Imagem da internet

Estes vales eram aceitos, giravam, como dinheiro corrente, em todo o município e fora dele, em quanto supriam a necessidade urgente das transações comerciais, ou a deficiência de notas miúdas do governo; logo, porém, que o povo desconfiou que a emissão de tais vales, contraria a lei de 1860, tomava o caráter de especulação, o negócio mudou de face; seguiu-se o descrédito dos vales, e a consequente corrida a casa dos emissores afim de permuta-los por moeda legal.

A não pontualidade do pagamento trouxe pânico, como era de esperar-se, e até o descontentamento da probidade e solvabilidade dos respectivos emissores.

Assim nos anunciando estamos longe de aprovar a existência de tais vales, contrários a lei, porque deve ser reprovado tudo o que não se assenta em base legal.

A prudência e a calma em conjunturas tais são necessárias para evitar-se maiores desgraças.

Confiamos na autoridade competente, que ordenou a expedição de editais marcando o prazo de 30 dias para o recolhimento dos vales (burrusquês).

Em nome do povo desta cidade e seu município pedimos ao poder competente para mandar depositar na Coletoria notas miúdas afim de serem trocadas por maiores.

Si o governo não atender ao pedido que fazemos, muito terá de sofrer o povo em suas transações comerciais.

Sete de Setembro, Diamantina, 3 de maio de 1888, p.3, nº 7.

                                                             Imagem da internet

Edital

O Alferes Antônio José Barbosa de Faria, Delegado de Polícia Suplente, em exercício, do Município da cidade de Diamantina etc.

Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que por ordem expressa do Exmº Sr. Dr. Chefe de Policia da Província, e de conformidade com as disposições do Decreto nº 2.694 de 17 de novembro de 1860, fica absolutamente proibida a emissão e circulação de vales ou burrusquês nesta cidade e município, devendo os emissores, desta data em diante, fazê-los recolher, afim de que no prazo improrrogável de trinta dias, a contar-se desta mesma data, não seja encontrado vale algum em circulação: ficando, findo este prazo, os seus emissores e portadores sujeitos a pena do Art. 1º da $ 10 da lei nº 1083 de 22 de agosto de 1860. E para que chegue ao conhecimento de todos mandei passar o presente que será publicado e afixado em lugar público. Dado e passado nesta cidade de Diamantina a 27 de abril de 1888. Eu Antônio Augusto Ribeiro Leão escrivão que o escrevi.

Barbosa Faria.

Sete de Setembro, Diamantina, 3 de maio de 1888, p.3 e 4

 

 

  

 

 

 


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