Descoberta dos diamantes em Minas
Petição de Bernardo da Fonseca
Lobo
Prostrado aos pés de V.
Majestade Bernardo da Fonseca Lobo morador nas Minas do Serro do Frio, no termo
de Vila nova do Príncipe, onde é Sargento mor manifesta pelo instrumento
autêntico de justificação a folha 2, ser o primeiro que em o ano de 1723, para
o de 1724 descobriu em uma lavra sua as pedras que averiguou serem diamantes,
passado largo tempo sem atenção ás diligências do Superintendente, que vendo
mostravam ser finíssimas ás ditas pedras deu logo parte ao Desembargador
Antônio Rodrigues Banha, que naquele tempo era Ouvidor da Comarca do Serro do
Frio, para que fizesse presente a Vossa Majestade este descobrimento, e esta
diligência repito várias vezes ao
digníssimo ministro, dando lhe sempre das dignas pedras, para que representasse
tudo a Vossa Majestade e com igual instância, por lhe parecerem as dignas
pedras diamantes, praticou esse negócio ao Desembargador Antônio Ferreira do
Valle e Melo, que sucedendo no mesmo lugar de ouvidor a quem também o
Superintendente deu amostras das dignas pedras, e a mesma diligência fez com o
governador das Minas Gerais Dom Lourenço de Almeida, como consta pela sua carta
copiada folha 5, da mesma justificação e escrita em 1 de fevereiro de 1728,
onde o digno governador pede mais pedras, além das seis, que o superintendente
lhe tinha dado, com o fundamento de querer averiguar a qualidade deixa-las, e
podendo-se fazer esta averiguação, com as pedras já dadas, levado o
superintendente do zelo de leal vassalo, e do excessivo desejo de saber se
tinha a fortuna de dar utilidade tão grande a Vossa Majestade, mandou ao digno governador
mais vinte pedras, como se vê da resposta copiada na mesma justificação folha
6, de sorte que não pode haver dúvida em ser o superintendente o primeiro
descobridor pelo que juram as testemunhas, com cujos dignos concorda atestação
a folha 19, de Manoel da Fonseca de Azevedo, que foi secretário do governo, e
ainda que o padre Antônio Xavier de Souza. Sem reparar em ser transgressor de uma lei, em que Vossa Majestade proíbe se
lhe falte a verdade afirmasse ser o descobridor dos diamantes, com tudo o
contrário mostra o superintendente pela segundo justificação á folha 38 ficando
assim pela legal prova, que o superintendente faz prevalecendo a verdade aquela
própria asseveração do digno padre Antônio Xavier de Souza.
Também não há dúvida de fazer o
superintendente, logo as suas mãos e chegarão as dignas pedras exatas,
diligências para Vossa Majestade ser sabedor de negócio tão importante, tanto
assim que por Anto. Pr.ª Gracia, negociante da Bahia para as Minas mandou
cinquenta pedras, para da Bahia as remeter ao Padre Manoel Paulo da Costa,
morador no Pátio dos Galegos desta cidade a quem o superintendente, como seu
corresponde, escreveu para que as apresentasse a Vossa Majestade, e vendo o
superintendente que as dignas pedras não chegarão as mãos do digno seu correspondente,
receando que fossem apresentadas por diversas pessoas que para usurpar a glória
do superintendente, se quisesse constituir descobridor, escrevera a Joam Eufrásio
de Figueiroa, Moço da Câmara de Vossa Majestade e pela carta copiada a folha 8
teve a certeza de não serem entregues, e estando o superintendente deliberado
para vim a este Reino aos reais pés de Vossa Majestade lhe sobre veio a queixa
de que consta pela certidão folha 30 que o impossibilitou.
Além desse descobrimento de que resultou uma
incomparável utilidade a Real Coroa de Vossa Majestade a qual quis o
superintendente fosse logo notória, não faltando como leal vassalo a todas as
diligências já com os ministros de Vossa Majestade, e já com o governador para
mais facilmente porém na sua real presença esta notícia tem servido a Vossa
Majestade na forma seguinte.
Na junta que se fez em Vila Rica para a
contribuição do Donativo Voluntário que se pediu para as despesas dos felicíssimos
casamentos de suas Altezas Sereníssimas, assistiu o mesmo superintendente vindo
de parte muito distante, logo que foi avisado como consta a folha 21.
Concorreu eficazmente para a promessa para a
promessa que se fez de 125 arrobas de ouro e sendo eleito para arrecadar q.ta deste
donativo lançado aos moradores da Vila de Nossa Senhora do Bom Sucesso, e seu
termo foi dos primeiros que entregou ao tesoureiro do digno Donativo,
quatrocentos e noventa e oito oitavas de ouro, como consta a folha 23.
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Na ocasião em que o superintendente geral
Pedro Leonino Maris entrou nas Minas Novas de Araçuaí para estabelecer as reais
dependências, maquinando algumas pessoas esquecidas das obrigações de vassalos
com aqueles povos para que faltassem aos tributos devidos, e Vossa Majestade
foi preciso ao digno superintendente para evitar sublevação convocar, as
pessoas principais, e com prontidão acudiu o superintendente com todos os seus
escravos armados, e a sua custa, e sem reparar no prejuízo da sua lavoura no
mineral, esteve as ordens do superintendente no arraial todo o tempo que foi
preciso para se evitar tão grande desordem, como consta da certidão folha 24. E
finalmente pelo reto procedimento com que o superintendente sempre se adiantou
a todos, no que se lhe incomodava do Real Serviço de Vossa Majestade se lhe
encarregou a cobrança dos quintos de que fazem menção as cartas, ordens, folhas
23, folhas 26 e folhas 27, e as diligência tão arriscada e com prejuízo de vida
são evidente de que consta folha 28.
E porque todos estes serviços são dignos da
real remuneração com que todos os soberanos costumam premiarem aos vassalos que trazem utilidades
a seus impérios, e que com zelo procuram os interesses dos mesmos soberanos, do
qual o superintendente se fez digno pela incomparável utilidade que sua fortuna
conseguiu para este reino.
Recorre a Vossa Majestade para que pro sua
real grandeza lhe faça as m.ces do foro do Fidalgo da Casa, do Posto da Capitania morador da Vila do Príncipe,
da Superintendência Geral das dignas minas do Serro do Frio, da Alcaidaria Mor
do mesmo distrito, do ofício de Tabelião da mesma vila, e de dois hábitos de
Nosso Senhor Jesus Cristo para as pessoas que casarem com duas irmãs órfãs que
o superintendente tem neste Rn.º. e não junta o superintendente exemplos de
m.ces semelhantes por ser todos superior a real grandeza de Vossa Majestade.
E.R.M. Manoel Caetano Lopes de Lavre.
Recompensa ao primeiro descobridor de
diamantes em Minas Gerais, Bernardo da Fonseca Lobo
Por resolução de Sua Majestade de 26 de fevereiro
de 1734, em Cons.te do Conselho Ultramarino de 14 do digno mês e ano.
O Rei Nosso Senhor tendo respeito a lhe
representar Bernardo da Fonseca Lobo, que assistindo no Serro do Frio das Minas
Gerais ser o primeiro que no ano de 1723 descobrira os diamantes de que logo
dera conta ao ouvidor geral, e o mesmo praticara com o seu sucessor, como
também o fizera a Dom Lourenço de Almeida, governador que era da Capitania das
minas, remetendo-lhe por vezes amostras das mesmas pedras, procurando com instância
que sua Majestade fosse sabedor deste descobrimento e atendendo o mesmo o senhor
ao zelo com que fez todas as diligências que cabiam na sua possibilidade para que
chegasse, a sua real presença a notícia desta preciosa aparição em satisfação
do que há por bem fazer-lhe m.ce do posto de Capitão Mor da Vila do Príncipe em
sua vida, dando residência do digno posto cada triênio e da propriedade do ofício
de Tabelião da mesma Vila do Príncipe e de cem mil réis de tença efetiva para
suas irmãs Maria Nunes Machado e Margarida Nunes Machado assentados nos almoxarifados
do Reino em que couberem sem prejuízo de terceiro, e não houver proibição com o
vencimento na forma da ordem de Sua Majestade dos quais largará cada uma delas
doze mil réis as pessoas com quem casarem para os terem a título dos hábitos da
ordem de Cristo que lhes mandara lançar Lx.ª Occi.al
12 de abril de 1734. Diogo de Mendonça Corte Real – Reg.da a folha 46 – Manoel
Lopes de Lavre.
Revista do Arquivo Público Mineiro - pág. 271 a 273
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