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sexta-feira, 17 de junho de 2022

Vem aí: Desafinado - Info 4 - Na mineiridade diamantina , as raízes da bossa-nova

VEM AÍ: DESAFINADO – INFO 4 Tomando por base apenas os relatos de memorialistas, muitas publicações acerca da legislação do Tijuco transmitiram a ideia de que as normas contidas no Regimento Diamantino teriam sido elaboradas no momento de criação da Real Extração, em 1771. Promoveram também a ideia de que o Regimento se convertia em uma legislação especial, preparada exclusivamente para o território demarcado para a mineração dos diamantes, situação que colocava o Arraial do Tijuco à margem da legislação a que estavam submetidas as demais circunscrições administrativas da capitania. Sugestionaram ainda que o Regimento Diamantino delegava ao intendente liberdade total para sua atuação no Distrito Diamantino, com poderes equiparados, quem sabe superiores, ao poder conferido ao governador da Capitania de Minas Gerais. E mais: que, por intermédio do referido Regimento, a autoridade do intendente ficava subordinada somente, e diretamente, à Coroa portuguesa. Os estudos da historiadora Júnia Ferreira Furtado rebatem, de forma contundente, esse conceito, reproduzido, continuadamente, por muitos historiadores locais que não titubearam em afirmar que o Arraial do Tijuco se constituiu como “um Estado dentro de outro Estado”. Ao empreender um trabalho científico para interpretar o Regimento Diamantino, Júnia Furtado confrontou a aplicabilidade de suas normas com vários processos concernentes a prisões efetuadas pelos guardas do distrito, com diversos inventários de moradores do Arraial do Tijuco, e com as informações contidas em vasta correspondência oficial trocada entre os representantes das três instâncias do poder: o Distrito Diamantino, a Capitania de Minas Gerais e a Coroa portuguesa. Verificou que o Regimento, além de ter sido constituído por meio da compilação de vários “decretos mais antigos, continuamente reiterados e nunca efetivamente implementados no Distrito”, ratificou a subordinação inconteste dos intendentes aos governadores da Capitania de Minas Gerais. Conforme as publicações de Júnia, a questão sempre passou pelo contrabando. Inicialmente, Os mineradores pagavam o imposto da capitação, mas logravam proveitos sobre a Coroa portuguesa, pois, na realidade, detinham o domínio tanto da extração, quanto da comercialização das pedras preciosas, situação que facilitava a prática do contrabando. Começaram a aparecer diamantes na Europa em quantidade excessivamente superior ao que indicava a taxação recolhida em favor da Coroa portuguesa. Grosso modo, a ações tomadas pela Coroa na tentativa de acabar com o contrabando de diamantes seguiram a seguinte ordem: Uma intervenção estatal em 1731 demarcou o Distrito Diamantino e procurou dificultar o acesso às lavras, por meio de altíssimas taxas de capitação, que eram constantemente elevadas. O contrabando continuou. Assim, em 1734, a Coroa proibiu a exploração indiscriminada de diamantes por particulares e criou a Intendência dos Diamantes, com sede no Arraial do Tijuco, à qual repassou a responsabilidade de administrar e fiscalizar a extração e a comercialização dos diamantes, em todo o Distrito Diamantino. O contrabando continuou. Ao se constatarem as dificuldades da Intendência dos Diamantes para administrar e fiscalizar a mineração, a Coroa portuguesa resolveu instituir um sistema diferenciado, nomeando um contratador para assumir a exploração e a comercialização dos diamantes, por meio do ajuste de um contrato temporário, sob a vigilância do intendente. As lavras “passaram a ser monopólio particular de um contratante, ou consórcio de arrematante, de uma concessão privilegiada” vendida pela Coroa. Ao final do primeiro contrato, averiguou-se que o contrabando persistiu. Em 1745, então, a Coroa portuguesa impediu o livre acesso ao Distrito Diamantino, impôs limitações rigorosas para entrada e saída de pessoas em suas demarcações, aumentou as patrulhas dos Dragões da Coroa no território demarcado, em redobrada vigilância, e multiplicou as devassas, muitas vezes, executadas de maneira indiscriminada. Ainda assim, o contrabando permaneceu. Não se obtendo, pois, o resultado pretendido, um alvará foi editado, em 11 de agosto de 1753, determinando a proteção da Coroa portuguesa ao diamante, visto que convertia em monopólio régio o seu comércio, controlado pela Intendência. O contrabando, mais uma vez, triunfou. Na expectativa de tomar as rédeas da situação, a Coroa portuguesa resolveu impor o monopólio régio também sobre a extração, estabelecendo o fim dos contratos e assumindo o controle da produção dos diamantes. Em agosto de 1771, foi instituída a Real Extração, por meio da criação da Junta Diamantina, representada por uma comissão administrativa composta pelo intendente, um fiscal e três caixas administradores, com graduações de primeiro, segundo e terceiro. Para oferecer suporte à Junta Diamantina, foi promulgado um regulamento chamado Regimento Diamantino, no qual se procurou reunir, organizar e consolidar a extensa legislação dispersa por inúmeros bandos e ordens publicados ao longo dos anos com o objetivo de “impedir os descaminhos” dos diamantes e “aperfeiçoar o aparelho administrativo, judicial e policial” da Coroa portuguesa. O contrabando continuou. Enfim, a pesquisa da historiadora Junia Ferreira Furtado registrou a cruel conclusão de que a aplicação do Regimento Diamantino, que ficou conhecido como o Livro da Capa Verde, se mostrou condescendente com o afã da classe dominante no Arraial do Tijuco em satisfazer suas conveniências, incidindo com escancarada parcialidade sobre a população. Ignorava as autoridades político-administrativas e os homens que ajudavam a sustentar o poder, mas punia exemplarmente negros escravos e forros, homens livres desocupados, os despossuídos e os desclassificados sociais, originados nas próprias condições de marginalização impostas pelo processo de desenvolvimento da mineração. Fonte: FURTADO, Júnia Ferreira. O Livro da Capa Verde – O Regimento Diamantino de 1771 e a vida no Distrito Diamantino no período da Real Extração. São Paulo: Annablume, 1996.
Foto: Marc Ferrez Garimpo antigo em Diamantina (1888) Fonte: https://passadicovirtual.blogspot.com/.../marc-ferrez... facebook - internet - Wander Conceição - 26 de abril de 2022

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