No começo do mês de maio, Diamantina viveu uma situação inédita na cidade. Algumas famílias invadiram de forma organizada terrenos na região conhecida como Brasão, no Bairro da Prata. Parte do futuro Parque da Gruta do Salitre também chegou a ser ocupada pelos invasores, que tem o apoio do Movimento S.O.S Diamantina, segundo informações obtidas com a Promotoria.
Após solicitação do Ministério Público a Polícia Militar desocupou a área administrada pelo Instituto Biotrópicos, gestor da Gruta do Salitre. Segundo Alex Azevedo, Diretor do Biotrópicos a situação esteve tensa durante a invasão, pois parte da vegetação do Parque estava sendo cortada pelos invasores. Segundo a Promotora da Habitação de Diamantina, Dra. Luciana Teixeira Christofaro, serão feitos encaminhamentos para desocupação dos demais terrenos assim que os proprietários se manifestarem na justiça. Por en- quanto as áreas seguem ocupadas.
A ação organizada levou a Promotora a retomar a análise da sentença 21612000082-5, expedida em 21 de outubro de 2014 pelo Juiz da 1ª. Vara, Dr. Cristiano Araújo Simões Nunes, que determinava embargo das construções em loteamentos e ocupações irregulares até que a prefeitura to- masse as medidas legais para regularização de bairros e loteamentos irregulares. Apesar de ter tomado medidas para cumprir parcialmente o embargo de construções a Pre- feitura Municipal não tomou medidas para fazer a regularização fundiária, que já havia sido objeto de recomendação do Ministério Público em 15 de outubro de 2013 emitida pelo Promotor e Curador da Ordem Urbanística da Comarca de Diamantina, Dr. Laurence Albergaria de Oliveira.
Além de não ter cumprido as orientações do Ministério Público para tomar medidas para regularização de ocupações e loteamentos irregulares, o Prefeito Municipal pode ser enquadrado no artigo XIV do Decrreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, caso fique constatado que deixou de cumprir ordem judicial. O descumprimento deste artigo, pode resultar em afastamento de prefeitos de suas funções por determinação da justiça.
A sentença emitida pelo Dr. Cristiano em outubro de 2014 abrange loteamentos que vão da Palha até o Cazuza, estando entre eles áreas que demandam regularização há décadas, como Maria Orminda,Jambreiro, Prata, Campo Belo, Sagrado Coração, Vale dos Reis, Vila Operária, Santo Inácio e Vila Arraiolos. A regularização fundiária é prevista no Plano Diretor do município em seu artigo 129, que dá orientações sobre procedimentos a serem adotados mediante a lei 11.977 de 07 de julho de 2009.
A Prefeitura aprovou recentemente a regulamentação para formar o Conselho Municipal de Assistência Social, que tem entre outras funções gerir o Fundo Municipal da Habitação, na tentativa de criar condições para organizar a política habitacional do município. Com o aumento da especulação imobiliária, que aumentou de forma expressiva o preço de terrenos e imóveis em Diamantina, a cidade vive uma grave crise no setor habitacional, com pressão principalmente entre a população mais pobre, que passou a conviver com aluguéis fora de sua realidade. Vale ressaltar que a cidade é uma das poucas da região que não se beneficiou dos programas do governo federal para construção de casas populares.
Segundo a Promotora e Curadora da Ordem Urbanística, Dra. Luciana Christofaro, há necessidade que os responsáveis pelos loteamentos irregulares e também a prefeitura assumam a responsabilidade por ordenar a ocupação do solo em Diamantina de acordo com as leis do país. A situação, caso não seja resolvida, tente a se agravar consideravelmente, podendo mesmo vir a prejudicar o turismo e o desenvolvimento adequado da cidade. Já são perceptíveis os sinais de favelização em alguns pontos da cidade, com comprometimento da qualidade de vida da população. Nos próximos dias a Promotora convocará as primeiras audiências entre os responsáveis para discussão do problema.
Após solicitação do Ministério Público a Polícia Militar desocupou a área administrada pelo Instituto Biotrópicos, gestor da Gruta do Salitre. Segundo Alex Azevedo, Diretor do Biotrópicos a situação esteve tensa durante a invasão, pois parte da vegetação do Parque estava sendo cortada pelos invasores. Segundo a Promotora da Habitação de Diamantina, Dra. Luciana Teixeira Christofaro, serão feitos encaminhamentos para desocupação dos demais terrenos assim que os proprietários se manifestarem na justiça. Por en- quanto as áreas seguem ocupadas.
A ação organizada levou a Promotora a retomar a análise da sentença 21612000082-5, expedida em 21 de outubro de 2014 pelo Juiz da 1ª. Vara, Dr. Cristiano Araújo Simões Nunes, que determinava embargo das construções em loteamentos e ocupações irregulares até que a prefeitura to- masse as medidas legais para regularização de bairros e loteamentos irregulares. Apesar de ter tomado medidas para cumprir parcialmente o embargo de construções a Pre- feitura Municipal não tomou medidas para fazer a regularização fundiária, que já havia sido objeto de recomendação do Ministério Público em 15 de outubro de 2013 emitida pelo Promotor e Curador da Ordem Urbanística da Comarca de Diamantina, Dr. Laurence Albergaria de Oliveira.
Além de não ter cumprido as orientações do Ministério Público para tomar medidas para regularização de ocupações e loteamentos irregulares, o Prefeito Municipal pode ser enquadrado no artigo XIV do Decrreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, caso fique constatado que deixou de cumprir ordem judicial. O descumprimento deste artigo, pode resultar em afastamento de prefeitos de suas funções por determinação da justiça.
A sentença emitida pelo Dr. Cristiano em outubro de 2014 abrange loteamentos que vão da Palha até o Cazuza, estando entre eles áreas que demandam regularização há décadas, como Maria Orminda,Jambreiro, Prata, Campo Belo, Sagrado Coração, Vale dos Reis, Vila Operária, Santo Inácio e Vila Arraiolos. A regularização fundiária é prevista no Plano Diretor do município em seu artigo 129, que dá orientações sobre procedimentos a serem adotados mediante a lei 11.977 de 07 de julho de 2009.
A Prefeitura aprovou recentemente a regulamentação para formar o Conselho Municipal de Assistência Social, que tem entre outras funções gerir o Fundo Municipal da Habitação, na tentativa de criar condições para organizar a política habitacional do município. Com o aumento da especulação imobiliária, que aumentou de forma expressiva o preço de terrenos e imóveis em Diamantina, a cidade vive uma grave crise no setor habitacional, com pressão principalmente entre a população mais pobre, que passou a conviver com aluguéis fora de sua realidade. Vale ressaltar que a cidade é uma das poucas da região que não se beneficiou dos programas do governo federal para construção de casas populares.
Segundo a Promotora e Curadora da Ordem Urbanística, Dra. Luciana Christofaro, há necessidade que os responsáveis pelos loteamentos irregulares e também a prefeitura assumam a responsabilidade por ordenar a ocupação do solo em Diamantina de acordo com as leis do país. A situação, caso não seja resolvida, tente a se agravar consideravelmente, podendo mesmo vir a prejudicar o turismo e o desenvolvimento adequado da cidade. Já são perceptíveis os sinais de favelização em alguns pontos da cidade, com comprometimento da qualidade de vida da população. Nos próximos dias a Promotora convocará as primeiras audiências entre os responsáveis para discussão do problema.
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