a Câmara Municipal desta cidade discutiu, votou e aprovou a seguinte lei, já sancionada pelo ilustre dr. Agente Executivo.
Lei n. 36, de 16 de julho de 1896
O povo do município da Diamantina por seus representantes votou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º. - Fica o Agente Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a quantia de rs. 600$ (seiscentos mil reis) a qualquer companhia dramática que se criar nesta cidade e que levar á cena uma série de dose espetáculo público, no decurso de um ano, contando-se a série da data da promulgação da presente lei:
Art. 2º - Si foram criadas duas ou mais companhias, o auxílio será dado aquela que mais se distingue na exibição de trabalhos , e em (não deu para lê, está apagado).... Composta de três membros nomeados pela Câmara.
Teatro Santa Isabel Novo - acervo:erick |
Art. 3º - Ficam isentos desde já do pagamento de impostos sobre espetáculos, todas as companhias dramáticas que se organizarem no município,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no paço municipal da cidade Diamantina, aos 16 de julho de 1896. 7º da República.
Dr. Alexandre Maia.
Selada e publicada nesta secretaria do Governo municipal de Diamantina, aos 17 de julho de 1896.
Esta lei da iniciativa do vereador Cosme e Couto, e revigorada por emenda dos vereadores Eulálio Aquiles, define bem as intenções patrióticas da Câmara Municipal que, visando os interesses primordiais do município, promove ao mesmo tempo o seu desenvolvimento artístico, com o fim louvável de criar uma escola dramática nossa.
Teatro Santa Isabel - Antigo - acervo - internet |
A lei citada, aplicada e dando os frutos a desejar-se, pode evidentemente despertar-nos do espamoético em que há tempos nos prostramos em matéria de diversões uteis e agradáveis. Ela poderá soprar as cinzas acamadas sobre aquele histórico calor diamantinense, que vem se apagando desde que o seio amplo de nossa terra subtraiu os olhos cubiçosos do garimpeiro os minérios preciosos, que tornavam audacioso o empreendedor.
Nesses áureos tempos (dizem as nossas crônicas) a alegria vivaz não sofria interrupção em sua continuidade se não para ostentar maior brilho e maior esplendor.
Este documento copiado do jornal O Município, pág.1,1896., Diamantina-MG
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